*
Por Xerxes Gusmão
Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de
natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito
residencial destas.
Deste conceito, destacamos os seguintes elementos:
·
Prestação de serviço de natureza não lucrativa;
·
À pessoa física ou à família, no âmbito residencial das mesmas;
·
Continuadamente.
DIREITOS TRABALHISTAS
O doméstico faz jus:
·
Seguro contra acidentes de trabalho (depende de regulamentação);
·
Irredutibilidade do salário;
·
Adicional noturno (depende de regulamentação);
·
Décimo terceiro salário;
·
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
·
Férias anuais, acrescidas de 1/3 constitucional;
·
FGTS (depende de regulamentação);
·
Seguro-desemprego (depende de regulamentação);
·
Aviso prévio;
·
Licença-paternidade.
ACORDOS E CONVENÇÃO COLETIVA
Com a Emenda Constitucional 72/2013 os acordos e convenções coletivas de
trabalho passaram a ser reconhecidos aos domésticos.
Assim, os sindicatos representativos poderão se organizar a fim de
estabelecer novos direitos e obrigações por meio de cláusulas convencionais,
desde que o sindicato esteja devidamente registrado no Ministério do Trabalho e
Emprego.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
A contribuição previdenciária, parte do empregado doméstico, obedecerá a
tabela de contribuição do segurado empregado.
A contribuição previdenciária, parte do empregador, corresponde a 12%
sobre o salário de contribuição do empregado doméstico.
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
TRABALHO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Não há necessidade de homologar-se as rescisões contratuais de
Empregados Domésticos, por não estarem sujeitos às disposições sobre o assunto
contidas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
SEGURO-DESEMPREGO
Com a EC 72/2013 o empregado doméstico passou a ter direito ao seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa.
Entretanto a forma de pagamento ainda depende de regulamentação.
Xerxes Gusmão
Juiz Federal do Trabalho da 8ª Região, mestre e doutor pela Université de Paris 1 – Panthéon-Sorbonne.
* Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e
jurisprudências, acesse Empregado Doméstico no Guia Trabalhista On Line.


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